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CULTIVANDO FLORESTAS

Apesar do novo “Código Florestal” (Lei 12.651/2012) exigir a proteção e recuperação das chamadas APP, Áreas de Proteção Ambiental, a realidade que se vê hoje nas margens dos rios, riachos e nascentes pelo país não é das melhores.

 

Essenciais para garantir nosso bem-estar, essas áreas que devem ser ocupadas por florestas nativas, também conhecidas como matas ciliares, tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, proteger o solo e a biodiversidade.

 

Sua recuperação e proteção são obrigatórias, porém, é um processo caro, e limita o acesso e uso a área protegida pelo proprietário rural, uma vez que em tese se torna intocada perante a Lei. Dessa forma o que deveria ser visto como um bônus para o proprietário rural e para a sociedade se transforma em um ônus.

 

Infelizmente não se compreende de forma clara a importância da conservação e restauração das florestas nativas e sua biodiversidade. Dessa forma, do ponto de vista do proprietário rural, não existe motivo para plantar se quer uma árvore, quanto mais para recuperar e proteger as florestas em margens de rios ou nascentes.

 

Assim fica a pergunta:

Em um país que sofre de dendrofobia como desenvolver essa consciência em uma população onde a princípio todos gostam de árvores, mas ninguém as quer plantar?

Existe alguma forma de transformar esse ônus em bônus?

 

Na verdade, sim. Apesar das limitações, podemos explorar a partir de projetos especiais, atividades de baixo impacto ambiental e dessa forma gerar recursos econômicos indiretos e alternativos ao longo do processo de proteção e recuperação. Uma das alternativas é gerar produtos de alto valor agregado com a exploração comercial dos chamados Produtos Florestais Não Madeireiros (PFNM), que podem incluir a coleta de frutos, mudas, sementes, madeira para cerca, cultivo de bromélias e orquídeas, samambaias e até uma boa terra preta para vender como substrato por exemplo, desde que seja feito de forma não predatória.

 

Dessa forma, baseado no potencial alimentar da biodiversidade nativa, podemos considerar a exploração comercial de uma infinidade de produtos florestais não madeireiros pelo extrativismo de coleta, com aprovação prévia de um plano de manejo elaborado e aprovado pelos órgãos ambientais.

 

Apesar de restritiva a legislação permite em APP atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, que uma vez integradas como demais ações que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área, podem gerar produtos de alto valor agregado.

 

Este é o conceito de Florestas Sustentáveis, uma forma de valorizar biodiversidade nativa pelo cultivo de espécies alimentares silvestres.

Uma alternativa onde a economia pode se torna a garantia da conservação dos remanescentes florestais. 

 

 

André Guilherme

(18/02 à 28/03/2019)

As opiniões expostas pelo autor refletem, necessariamente, a opinião deste website.

contato@andreguilherme.com

 

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